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Atraso na rescisão: a empresa paga multa de um salário depois de 10 dias

Artigo 477 da CLT estabelece prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e multa de um salário em caso de atraso. Saiba como cobrar.


A empresa tem 10 dias para pagar sua rescisão após o último dia de trabalho. Cada dia de atraso aumenta o prejuízo dela, não seu — exceto se você der causa à demora. Essa regra está no artigo 477 da CLT há mais de três décadas, mas ainda gera processos porque muitos trabalhadores não sabem que o direito existe ou acham que precisam provar prejuízo para cobrar.

Não precisa. O atraso sozinho basta. O problema é que o valor da multa — um salário, corrigido — muitas vezes fica de fora dos acordos extrajudiciais, e o trabalhador assina a quitação sem perceber que deixou dinheiro na mesa.

O que o artigo 477 da CLT exige na prática

A Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 477, estabelece que a empresa deve:

Anotar a dispensa na Carteira de Trabalho e Previdência Social; comunicar a dispensa aos órgãos competentes (INSS, FGTS); e pagar as verbas rescisórias no prazo legal.

O parágrafo 6º fixa o prazo: até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse prazo vale para qualquer modalidade de rescisão — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou rescisão por acordo.

A contagem começa no dia seguinte ao último dia de trabalho. Se você trabalhou até 15 de agosto, o prazo vai até 25 de agosto. Se o pagamento cair em 26, já houve descumprimento.

O que a empresa deve pagar (e onde costuma errar)

Antes de discutir a multa, é preciso saber se o valor base está correto. As verbas rescisórias variam conforme o tipo de saída, mas geralmente incluem:

Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da dispensa. Saiu no dia 15? Tem direito a 15 dias proporcionais.

Férias proporcionais: 1/12 avos por mês trabalhado no ano em curso, mais o adicional de um terço constitucional. Se trabalhou 6 meses, recebe 6/12 das férias.

Décimo terceiro proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado. Saiu em junho? Direito a 6/12 do 13º.

Aviso prévio: na dispensa sem justa causa, se você não cumpre o prévio trabalhado, a empresa deve indenizar os 30 dias (ou mais, conforme o tempo de serviço, se houver cláusula no contrato).

FGTS e multa de 40%: na dispensa sem justa causa, a empresa deposita o FGTS do mês da rescisão e paga multa de 40% sobre todo o saldo do fundo de garantia.

Outras parcelas: horas extras não pagas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações previstas no contrato.

Erros comuns: a empresa calcula o saldo de salário pelo mês comercial de 30 dias em vez dos dias reais do mês; esquece o 13º sobre o aviso prévio indenizado; ou deixa de incluir médias de horas extras nos últimos 12 meses. Esses valores afetam o FGTS e a multa de 40%, então um erro pequeno no início multiplica o prejuízo.

A multa de um salário pelo atraso

O parágrafo 8º do artigo 477 criou duas sanções para quem descumpre o prazo. A primeira, de caráter administrativo, foi atualizada ao longo dos anos. A segunda é a que interessa ao trabalhador: a multa de um salário, corrigida monetariamente.

Esse valor é devido diretamente ao empregado, não ao governo. Não é juros, é penalidade. A Justiça do Trabalho entende que o mero descumprimento do prazo configura o direito — não é preciso provar que você passou necessidade ou teve prejuízo concreto.

A correção monetária sobre esse salário segue os índices aplicáveis às condenações trabalhistas (atualmente, o IPCA-E/IBGE mais juros de 1% ao mês, desde a reforma da CLT em 2017, mas há discussões sobre aplicação da SELIC em fase de execução).

Quando a empresa escapa da multa

O parágrafo 8º traz uma exceção: a multa não é devida quando, comprovadamente, o trabalhador deu causa à mora. Isso acontece se você se recusar a assinar o recibo de quitação sem motivo ou não comparecer para receber no prazo combinado.

A empresa precisa provar que tentou pagar e você impediu. Um atraso burocrático dela, como falta de assinatura do gerente ou problema no sistema bancário, não pode ser transferido para o trabalhador.

Como cobrar quando a empresa atrasa

Passaram 10 dias e o dinheiro não caiu? Você tem três caminhos, não necessariamente nessa ordem:

1. Comunicação formal: envie e-mail ou mensagem por aplicativo (com backup) cobrando o pagamento e mencionando o prazo legal. Isso não é obrigatório, mas serve como prova de boa-fá sua e pode acelerar a solução.

2. Sindicato: se tiver dúvidas sobre os cálculos, leve a rescisão para conferência antes de assinar qualquer coisa. O sindicato pode identificar erros que justifiquem recusar uma quitação indevida.

3. Justiça do Trabalho: se o pagamento persistir sem ocorrer, ou se ocorrer fora do prazo mas sem a multa, o caminho é o processo. O prazo para ajuizar é de 2 anos após o término do contrato, mas não espere: testemunhas se afastam, documentos somem, e a prescrição pode consumir valores mais antigos.

Na reclamação, peça expressamente: o pagamento das verbas rescisórias (se ainda não quitadas); a multa de um salário pelo atraso (art. 477, § 8º da CLT); correção monetária desde a data do vencimento; e juros de mora, se previstos em convenção coletiva.

Documentos que você precisa

Guarde: a Carteira de Trabalho com a anotação de dispensa (ou comprovante de que a empresa não anotou); contracheques dos últimos meses para comprovar o salário; comprovante de depósito das verbas, se houver, com a data visível; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), se já tiver assinado; extrato do FGTS para verificar o depósito da multa de 40%; e qualquer comunicação com a empresa sobre o atraso.

O comprovante bancário com a data do crédito é a prova mais simples do descumprimento. Se a empresa alegar que você deu causa à mora, ela terá que provar — e o ônus é dela.

Atraso que prejudica outros direitos

O descumprimento do prazo de pagamento não afeta só o bolso da empresa. Pode travar seus outros benefícios:

FGTS bloqueado: o saque do fundo fica impedido até que a empresa faça a guia de recolhimento e o depósito da multa de 40%. Atraso na rescisão = atraso no acesso ao seu dinheiro.

Seguro-desemprego: o benefício só pode ser solicitado após a rescisão ser comunicada ao governo. Empresas que enrolam na entrega da documentação atrasam também o início do seguro.

Nesses casos, você pode reclamar na Superintendência Regional do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, além de incluir o pedido na reclamação judicial.

Situações que mudam o cálculo

Rescisão por acordo: desde a Lei 13.467/2017, o trabalhador pode concordar com a saída. O prazo de 10 dias continua valendo, e o atraso também gera a multa de um salário. O acordo não suspende a obrigação de pagar em dia.

Trabalhador com estabilidade: gestantes, cipeiros e outros com estabilidade provisória têm proteção especial. Se a dispensa for invalidada pela Justiça, a empresa pode ter que pagar salários desde a data da demissão até o fim da estabilidade — além da multa pelo atraso na rescisão.

Falecimento do empregado: o prazo de 10 dias vale para o pagamento à família. Atraso nesse caso também sujeita a empresa à multa.

O que fazer agora, passo a passo

Se você foi demitido e o pagamento está atrasado:

1. Calcule os 10 dias corridos a partir do seu último dia de trabalho. Não conta o dia da saída, conta o seguinte.

2. Verifique a data do crédito na conta. Se caiu depois do prazo, houve descumprimento.

3. Antes de assinar qualquer quitação, confira se a multa de um salário está incluída. Se não estiver, não assine sem consultar advogado ou sindicato.

4. Se já assinou e não recebeu a multa, ainda pode cobrar na Justiça, desde que dentro do prazo de 2 anos.

5. Reúna documentos: carteira de trabalho, contracheques, comprovante de pagamento com data, TRCT, extrato do FGTS.

6. Procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública se não tiver condições de pagar. O valor da multa é seu por direito.

A multa do artigo 477 existe há mais de 30 anos, mas continua sendo deixada de fora de acordos porque muitos trabalhadores não sabem que existe. Agora você sabe.

Leituras relacionadas

Se você foi demitido, entenda as diferenças entre pedido de demissão, demissão sem justa causa e rescisão por acordo. Se suspeita que houve irregularidades na dispensa, veja quando a justa causa é desproporcional e pode ser revertida. Para quem tem horas extras não pagas no período anterior à rescisão, confira como comprovar e cobrar esses valores.

Gerson Porto

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