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Pedido de demissão, sem justa causa ou acordo: o que muda nos seus direitos em cada saída

A rescisão por acordo, criada em 2017, oferece um meio-termo entre pedir demissão e ser demitido. Entenda as diferenças de valores, prazos e acesso ao seguro-desemprego em cada modalidade.


O tipo de saída do emprego determina quanto você vai receber, quando vai receber e se terá direito ao seguro-desemprego. A reforma trabalhista de 2017 criou uma terceira via entre pedir demissão e ser demitido: a rescisão por acordo. A diferença financeira entre essas três modalidades é substancial. Com salário de R$ 3.000 e três anos de empresa, o trabalhador pode levar pouco mais de R$ 6.000 ao pedir demissão ou quase o dobro se for demitido sem justa causa.

O artigo 484-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, estabelece as regras da rescisão por acordo. Nessa modalidade, empregado e empregador negociam a saída. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40% do FGTS, mas mantém o direito ao saque do fundo e ao seguro-desemprego em até três parcelas. É uma saída intermediária: menos vantajosa que a demissão sem justa causa, mais vantajosa que o pedido de demissão.

O que muda na rescisão por acordo

Antes de 2017, a CLT previa apenas duas formas de término: demissão pelo empregador (com ou sem justa causa) ou pedido de demissão pelo empregado. A reforma trabalhista inseriu a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre as partes. O dispositivo está no art. 484-A da CLT, que prevê pagamento de metade das verbas rescisórias incidentes sobre o aviso prévio e a indenização compensatória do FGTS.

Na prática, isso significa que o trabalhador recebe integralmente o saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais com acréscimo de um terço e demais verbas, mas apenas metade do que teria direito a título de aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A compensação é o acesso ao seguro-desemprego, ainda que em parcelas reduzidas, e a possibilidade de sacar o saldo do fundo.

A multa de 40% do FGTS está prevista no art. 18 da Lei 8.036 de 1990. Na rescisão por acordo, essa multa é calculada sobre metade do saldo existente na conta vinculada do trabalhador, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 484-A da CLT. O texto é claro: “nas rescisões de contrato de trabalho firmadas por meio de acordo entre empregado e empregador, a indenização a que se refere o art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, terá o valor correspondente à metade daquela devida em caso de demissão sem justa causa”.

Demissão sem justa causa: a saída mais vantajosa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide extinguir o contrato sem motivo disciplinar. É a modalidade mais custosa para a empresa e a mais vantajosa financeiramente para o trabalhador. Nesse caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias sem qualquer redução.

As verbas devidas na demissão sem justa causa incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da dispensa
  • Aviso prévio indenizado (ou trabalhado, se o empregado cumprir o período de 30 dias)
  • Décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional
  • Férias vencidas, se houver, também com um terço
  • Multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante todo o contrato

Além desses valores, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego em até cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho comprovado. O benefício é pago pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como requisito ter recebido salários nos últimos 18 meses, entre outras condições.

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de trabalho: três parcelas para quem trabalhou de 6 a 11 meses, quatro parcelas para 12 a 23 meses, e cinco parcelas para 24 meses ou mais. Esse cálculo considera o período trabalhado imediatamente anterior à dispensa.

Pedido de demissão: os direitos que você perde

O pedido de demissão é a rescisão por iniciativa do empregado. É a modalidade menos vantajosa financeiramente, pois o trabalhador abre mão de vários direitos importantes. A decisão de sair por vontade própria deve ser calculada, especialmente se não houver outra fonte de renda garantida.

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a:

  • Aviso prévio indenizado: se quiser sair imediatamente, precisa pagar o valor equivalente a 30 dias de salário, que é descontado na rescisão; a alternativa é cumprir o aviso prévio de 30 dias trabalhando
  • Seguro-desemprego: o benefício é exclusivo para quem é demitido sem justa causa ou para quem faz rescisão por acordo
  • Multa de 40% do FGTS: pode apenas sacar o que está depositado na conta vinculada, mas sem o acréscimo da multa

As verbas que permanecem no pedido de demissão são apenas:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais com um terço

A diferença é significativa. Sem a multa do FGTS e sem o aviso prévio, o valor final da rescisão pode ser menos da metade do que seria em uma demissão sem justa causa.

Comparativo: quanto você leva em cada modalidade

Para entender a diferença na prática, considere um trabalhador com salário de R$ 3.000, três anos de casa, sem férias vencidas, dispensado hoje:

Verba Sem justa causa Por acordo Pedido de demissão
Aviso prévio R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 Zero (ou desconta)
13º proporcional R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
Férias + 1/3 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00
Multa FGTS (40%) R$ 3.456,00* R$ 1.728,00* Zero
Total aproximado R$ 12.456,00 R$ 9.228,00 R$ 6.000,00
Seguro-desemprego Até 5 parcelas Até 3 parcelas Não tem direito

*Cálculo considerando saldo médio de FGTS de R$ 8.640,00 (8% sobre 36 meses a R$ 3.000,00).

A diferença é expressiva. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe mais que o dobro do que levaria em um pedido de demissão. A rescisão por acordo ocupa o meio-termo: menos vantajosa que a dispensa, mas melhor que pedir para sair.

Prazo de pagamento e multa por atraso

O art. 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até dez dias contados a partir do término do contrato. Esse prazo vale para todas as modalidades de rescisão, seja demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo.

Se o empregado estiver cumprindo aviso prévio, a contagem dos dez dias começa a partir do último dia trabalhado. Se houver acordo para dispensar o aviso, o prazo conta a partir da data combinada como término. A empresa também deve entregar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e a guia de saque do FGTS dentro desse prazo.

O não pagamento dentro do prazo gera multa. O empregador fica sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, além de atualização monetária e juros sobre os valores devidos. Essa multa está prevista no § 8º do art. 477 da CLT, que determina o pagamento da penalidade em favor do trabalhador quando houver atraso injustificado.

Como cobrar quando a empresa atrasa ou paga errado

Se a empresa não pagou as verbas no prazo ou se você discorda dos valores, o caminho é a Justiça do Trabalho. Mas antes de ingressar com uma ação, há etapas intermediárias que podem resolver o problema mais rapidamente.

Reclamação formal à empresa: formalize a cobrança por escrito, por e-mail ou correspondência. Guarde todos os comprovantes de envio e resposta. Muitas vezes o atraso é administrativo e a simples cobrança formal resolve.

Sindicato: se for filiado, procure o sindicato da categoria. A entidade pode intermediar a negociação e pressionar a empresa a regularizar a situação, muitas vezes sem custo para o trabalhador.

Ministério Público do Trabalho: em casos de dúvidas sobre direitos ou para denunciar irregularidades sistêmicas, o MPT pode orientar ou atuar na recuperação dos valores. Não é necessário ter advogado para procurar o MPT.

Justiça do Trabalho: se as vias de conciliação falharem, a ação trabalhista é o último recurso. O prazo para reclamar é de dois anos após o término do contrato, limitado a cinco anos contados da data em que o direito deveria ter sido satisfeito. Esse prazo está no art. 11 da CLT.

Importante: guarde todos os documentos do período de trabalho e da rescisão. O contracheque, o TRCT assinado, os comprovantes de pagamento e qualquer comunicação com a empresa são provas essenciais em uma eventual ação.

O que fazer na hora da saída: passo a passo

Se você está prestes a deixar um emprego, siga este roteiro para proteger seus direitos:

1. Leia o TRCT antes de assinar. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho deve discriminar todas as verbas. Verifique se as datas de cálculo do aviso prévio, das férias e do 13º estão corretas. Não assine em branco.

2. Confira a modalidade de rescisão. Se for rescisão por acordo, certifique-se de que você concorda com a redução de metade do aviso prévio e da multa do FGTS. Uma vez assinado, o acordo vincula ambas as partes.

3. Guarde cópias de tudo. Tire fotos ou faça cópias de todos os documentos assinados, incluindo o TRCT e a guia do FGTS. Se a empresa não entregar cópia no ato, peça por escrito.

4. Anote o prazo de pagamento. Conte dez dias corridos a partir do último dia trabalhado. Se o pagamento não cair na conta até o décimo dia, cobre formalmente.

5. Verifique o seguro-desemprego. Se tiver direito (demissão sem justa causa ou acordo), o empregador deve comunicar a dispensa ao MTE. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site gov.br ou presencialmente no Sine.

6. Consulte o saldo do FGTS. Pelo aplicativo FGTS da Caixa, verifique se o valor depositado corresponde ao período trabalhado. Em caso de rescisão sem justa causa ou acordo, a guia de saque deve ser liberada.

Se a empresa oferecer uma rescisão por acordo, avalie friamente a situação. Você abre mão de parte do aviso prévio e da multa do FGTS, mas ganha o direito ao seguro-desemprego e ao saque do fundo. Em alguns casos, especialmente se o ambiente de trabalho está insustentável, pode valer a pena. Em outros, aguardar uma demissão sem justa causa é financeiramente mais vantajoso.

Se estiver pensando em pedir demissão, calcule bem o impacto financeiro. Sem o seguro-desemprego e sem a multa do FGTS, a folga entre um emprego e outro fica mais curta. Certifique-se de ter reservas ou outra fonte de renda antes de tomar essa decisão.

Links relacionados: seguro-desemprego, FGTS: saque-aniversário ou saque-rescisão, direitos dos trabalhadores.

Gerson Porto

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