A maioria das pessoas só vai atrás dos próprios direitos trabalhistas quando algo já deu errado: férias que não vieram, hora extra que sumiu do holerite, demissão sem multa do FGTS. E aí cada detalhe conta, porque um prazo perdido ou uma prova não guardada pode custar milhares de reais. A base de quase tudo está no artigo 7º da Constituição e na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Ninguém precisa decorar a lei, mas alguns números mudam o resultado de qualquer discussão com o empregador: 50% na hora extra, um terço a mais nas férias, 40% de multa no FGTS e dois anos para entrar na Justiça depois de sair da empresa.
Este guia reúne esses números com as fontes oficiais, já atualizados para as regras que valem em 2026. Se você quer a visão mais ampla de como a legislação protege o empregado, temos um texto só sobre as leis trabalhistas no Brasil e o que a CLT garante.
Salário: o mínimo de 2026 e o que o patrão não pode fazer
Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, conforme o Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O valor diário é de R$ 54,04 e o valor-hora, de R$ 7,37. Nenhum empregado registrado pode receber menos que isso por mês de trabalho em jornada completa, e quem ganha por comissão ou produção tem garantido pelo menos o mínimo (Constituição, art. 7º, VII).
Duas proteções pouco comentadas estão no artigo 7º. Uma é a irredutibilidade do salário: o empregador não pode baixar seu salário por decisão unilateral, salvo previsão em convenção ou acordo coletivo. A outra é que reter salário dolosamente é crime. Se o pagamento atrasa com frequência, isso configura falta grave e pode justificar a rescisão indireta: o contrato acaba por culpa do empregador e você recebe as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Jornada, hora extra e intervalo: onde aparece a maior parte das ações
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). Acordos e convenções podem distribuir essas horas de outra forma, como na escala 12 por 36.
Hora extra tem piso de 50% sobre a hora normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, §1º), e muitas convenções pagam mais. O limite é de duas horas extras por dia. Trabalho noturno urbano, entre 22h e 5h, paga adicional mínimo de 20%, e cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).
Quanto ao intervalo, jornada acima de 6 horas exige pausa mínima de uma hora; entre 4 e 6 horas, são 15 minutos (CLT, art. 71). Se a empresa não concede a pausa inteira, paga o período suprimido com acréscimo de 50%. Ações por intervalo não concedido estão entre os pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho, e a prova costuma estar no próprio registro de ponto.
Férias e 13º salário
A cada 12 meses de contrato, você tem direito a 30 dias de férias (CLT, arts. 129 e 130), pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal (Constituição, art. 7º, XVII). Esse terço constitucional é obrigatório por lei e aparece discriminado no recibo de férias.
Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467), as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que você concorde: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada (CLT, art. 134, §1º). Também é possível converter um terço das férias em dinheiro, o abono pecuniário (CLT, art. 143), pedido que precisa ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo. O que a empresa não pode fazer é impor a divisão ou a venda: ambas dependem da sua vontade.
O 13º salário existe desde 1962 (Lei 4.090) e corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano, com fração de 15 dias ou mais contando como mês integral. O pagamento sai em duas etapas: adiantamento entre fevereiro e novembro e quitação até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). INSS e Imposto de Renda descontam só na segunda parcela.
FGTS e o que muda quando o contrato acaba
Todo mês o empregador deposita 8% da sua remuneração numa conta vinculada do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Esse dinheiro não sai do seu salário; é custo da empresa. Na demissão sem justa causa, além de sacar o saldo, você recebe uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato (art. 18, §1º). Na demissão por acordo entre as partes, modalidade criada em 2017, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. Falamos das modalidades de saque no texto sobre saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS.
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011); se a empresa dispensa o cumprimento, paga o período mesmo assim. As verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), sob pena de multa de um salário.
Na demissão sem justa causa entra ainda o seguro-desemprego, de 3 a 5 parcelas conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. Requisitos, valores atualizados e o passo a passo do pedido estão no nosso guia de seguro-desemprego.
Maternidade, paternidade e estabilidade no emprego
A licença-maternidade é de 120 dias, sem desconto no salário (Constituição, art. 7º, XVIII). Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã estendem o período para 180 dias. Para seguradas do INSS, o valor é pago pelo salário-maternidade, que explicamos em detalhe no texto sobre quem tem direito e como pedir o salário-maternidade. A licença-paternidade é de 5 dias, prorrogáveis para 20 nas empresas do mesmo programa.
Há também uma proteção contra demissão: a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto (art. 10, II, b, do ADCT). Vale mesmo quando a empresa demite sem saber da gravidez; a reintegração ou o pagamento do período pode ser cobrado na Justiça.
Adicional de insalubridade e de periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos acima do limite de tolerância recebe adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau (CLT, art. 192). Atividades com risco acentuado, como contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou vigilância patrimonial exposta a roubo, pagam adicional de periculosidade de 30% sobre o salário (CLT, art. 193, §1º). Os dois não se acumulam: em regra, escolhe-se o mais vantajoso.
Igualdade salarial ganhou lei própria
A Lei 14.611, de julho de 2023, tornou obrigatória a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor. Empresas com 100 ou mais empregados passaram a publicar relatórios semestrais de transparência salarial, com dados anonimizados comparando salários por sexo. Se a discriminação for comprovada, o empregado recebe as diferenças e ainda pode pedir indenização por danos morais (CLT, art. 461, §6º). Se você suspeita que ganha menos que um colega do sexo oposto fazendo o mesmo trabalho, o relatório da própria empresa é o primeiro documento a consultar.
O prazo que apaga direitos
De todos os números deste texto, o mais ignorado é o da prescrição. Você pode cobrar créditos trabalhistas dos últimos 5 anos, mas só tem 2 anos depois do fim do contrato para ajuizar a ação (Constituição, art. 7º, XXIX). Passados esses dois anos, o direito continua existindo no papel, mas a Justiça não pode mais condenar a empresa a pagar. Tem gente que esperou a poeira baixar depois da demissão e descobriu tarde demais que as horas extras de anos inteiros viraram pó. Se há algo a receber, organize as provas durante o contrato e aja logo depois que ele terminar.
Se um direito seu for violado, por onde começar
- Junte provas agora: holerites, extratos de FGTS pelo aplicativo da Caixa, registros de ponto, contrato, mensagens e e-mails que comprovem jornada ou ordens recebidas. Cópia sua, fora do computador da empresa.
- Cobre por escrito: fale com o RH ou com o empregador por e-mail ou mensagem registrada. Além de resolver muitos casos, o registro vira prova de que você tentou.
- Procure o sindicato da categoria: convenções coletivas costumam ter direitos acima do piso legal, e o sindicato sabe quais valem para você.
- Denuncie ao Ministério Público do Trabalho: a denúncia é online, gratuita e pode ser anônima, pelo site do MPT. Serve sobretudo quando a irregularidade atinge vários empregados.
- Leve à Justiça do Trabalho: com advogado particular ou, para quem não pode pagar, pela Defensoria Pública. Lembre do prazo: 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos do contrato.
Nenhuma dessas etapas exige confronto direto com o empregador, e as três primeiras são gratuitas. Direito cobrado com documento em dia raramente precisa chegar ao Judiciário.

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