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Benefícios para novos pais em 2026: salário-maternidade, licença-paternidade, salário-família e Bolsa Família

Filho que nasce em 2026 dá direito a salário-maternidade de 120 dias, salário-família de R$ 67,54, adicionais do Bolsa Família e, a partir de 2027, ao novo salário-paternidade do INSS. Veja o que pedir, onde e em que prazo.


Quem tem um filho em 2026 no Brasil pode combinar até quatro fontes de apoio ao mesmo tempo: a licença remunerada do trabalho, o salário-família pago pelo INSS, o Bolsa Família e o atendimento gratuito do SUS. E duas leis sancionadas neste ano mudaram esse cenário: a Lei 15.371, de 31 de março de 2026, criou o salário-paternidade e ampliou a licença do pai, e a Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, obrigou o INSS a responder ao pedido de salário-maternidade em até 30 dias. Saber o que pedir, onde pedir e em que prazo faz diferença concreta no orçamento da família.

Salário-maternidade: 120 dias pagos, inclusive para quem não tem carteira

A empregada com carteira assinada tem direito a 120 dias de licença-maternidade, previstos no art. 7º, XVIII, da Constituição e no art. 392 da CLT. Nesse período ela recebe a remuneração integral, paga pela própria empresa e depois reembolsada pela Previdência Social. O benefício pode começar em qualquer dia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento (art. 71 da Lei 8.213/91). Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa: é a estabilidade provisória do art. 10, II, “b”, do ADCT.

O salário-maternidade não depende de carteira assinada. Também têm direito:

  • Empregada doméstica: recebe o último salário de contribuição, pago direto pelo INSS;
  • Contribuinte individual e facultativa (incluindo MEI que paga o INSS): precisam de 10 contribuições mensais e recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de um salário mínimo;
  • Segurada especial (trabalhadora rural): comprova 10 meses de atividade rural e recebe um salário mínimo;
  • Desempregada: mantém o direito enquanto durar o período de graça.

Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção recebe os mesmos 120 dias (art. 71-A). Se a mãe falecer, o cônjuge ou companheiro segurado recebe o período restante do benefício (art. 71-B). E desde a Lei 15.222/2025, quando a mãe ou o recém-nascido fica internado por mais de duas semanas por complicações do parto, o salário-maternidade cobre toda a internação e recomeça por mais 120 dias após a alta.

A novidade mais útil de 2026 é o prazo. Pela Lei 15.415/2026, quando o benefício é pago diretamente pela Previdência o INSS tem 30 dias para conceder; passado esse prazo, a concessão é provisória e automática, e os valores recebidos nessa fase não são devolvidos, salvo má-fé. Detalho os requisitos no post sobre salário-maternidade e a nova regra dos 30 dias.

Empregadas de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) têm a licença ampliada para 180 dias, desde que peçam a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. Servidoras públicas federais já contam com 180 dias pelo art. 207 da Lei 8.112/90.

Licença-paternidade: 5 dias hoje, 10 a partir de 2027

A regra que vale neste momento ainda é a do art. 10, § 1º, do ADCT: cinco dias de licença-paternidade para o empregado, contados do nascimento. Quem trabalha em empresa aderente ao Empresa Cidadã consegue 20 dias no total, mas precisa pedir em até dois dias úteis após o parto e participar de um curso de paternidade responsável. Prazo curto, e muita gente perde os 15 dias extras por desconhecimento.

A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Lei 15.371/2026, que regulamentou de vez o inciso XIX do art. 7º da Constituição. As mudanças principais:

  • A licença-paternidade sobe para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A etapa final depende de cumprimento de meta fiscal, então há chance real de atrasar;
  • Nasce o salário-paternidade, benefício do INSS equivalente ao salário-maternidade: remuneração integral para o empregado (paga pela empresa e reembolsada) e valores proporcionais para doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e desempregado com qualidade de segurado mantida;
  • O pai passa a ter estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa do início da licença até um mês depois do fim dela. Se a empresa rescindir o contrato depois de comunicada a licença e antes do afastamento, paga o período em dobro;
  • Filho com deficiência acrescenta um terço ao período;
  • Quando não há mãe no registro de nascimento, ou na adoção feita só pelo pai, a licença-paternidade equivale à maternidade: 120 dias, com a mesma estabilidade.

A lei também exige aviso ao empregador com 30 dias de antecedência, acompanhado de atestado com a data provável do parto; parto antecipado dispensa o prazo. Minha leitura: o desenho ficou bom no papel, mas o ponto fraco é o escalonamento condicionado a meta fiscal, que pode adiar os 20 dias.

Salário-família: R$ 67,54 por mês que quase ninguém pede

Empregados, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos com remuneração mensal de até R$ 1.980,38 recebem R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou de qualquer idade quando há deficiência (valores da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). O benefício não exige tempo mínimo de contribuição: basta ser segurado com o salário dentro do teto na data do requerimento.

O pagamento vem junto com o salário, então o pedido é feito ao próprio empregador, com a certidão de nascimento e a apresentação anual de atestado de vacinação (até 6 anos) e comprovante de frequência escolar (a partir dos 7). É dinheiro baixo, mas é mensal, por filho, e acumula com tudo o mais deste texto.

Bolsa Família: adicional para gestante, nutriz e bebê

Famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa de até R$ 218 mensais entram no Bolsa Família (Lei 14.601/2023). A composição atual do benefício favorece diretamente quem acabou de ter filho:

  • R$ 142 por integrante da família, todo mês, com complemento automático até a família alcançar o mínimo de R$ 600;
  • R$ 150 por criança de zero a sete anos incompletos (Benefício Primeira Infância);
  • R$ 50 por gestante e por nutriz (mãe que amamenta bebê de até seis meses), além de R$ 50 por criança e adolescente de 7 a 18 anos.

Uma gestante sozinha, por exemplo, já recebe R$ 600 (mínimo) mais R$ 50; quando o bebê nasce, somam-se R$ 142 do novo integrante e R$ 150 da primeira infância. Para manter o benefício, a gestante precisa fazer o pré-natal e as crianças precisam estar com as vacinas em dia. Se a renda da família subir, ela não sai do programa de uma vez: pode permanecer até 24 meses recebendo metade do valor, desde que a renda por pessoa não passe de meio salário mínimo.

Criança com deficiência em família de baixa renda pode ter ainda direito ao BPC, um salário mínimo mensal da assistência social, que não exige contribuição ao INSS. Explico os critérios no guia sobre BPC/LOAS. Para uma visão geral dos demais programas de transferência de renda, veja também o post sobre os principais programas de assistência financeira para famílias.

SUS: pré-natal, parto e vacinas sem custo

Todo o acompanhamento da gravidez e do bebê é gratuito pelo SUS: pré-natal na unidade básica, exames, parto e o calendário completo de vacinação da criança. A Caderneta da Gestante e a Caderneta de Saúde da Criança servem de comprovante para o Bolsa Família e para o salário-família. Muitas maternidades têm posto de registro civil, e a primeira via da certidão de nascimento sai de graça no cartório. Registre o bebê o quanto antes: quase todos os benefícios desta página dependem da certidão.

O que fazer, em que ordem

Com a certidão de nascimento em mãos, a sequência prática é esta:

  1. Avisar o empregador. A mãe comunica o início da licença-maternidade; o pai pede os cinco dias imediatamente e, se a empresa aderir ao Empresa Cidadã, requer os 15 dias extras em até dois dias úteis após o parto.
  2. Pedir o salário-maternidade ao INSS quando for o caso (doméstica, MEI, contribuinte individual, desempregada, segurada especial), pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135. Guarde o número do requerimento: passados 30 dias sem resposta, a lei de 2026 manda conceder de forma provisória e automática.
  3. Cobrar o salário-família no holerite, se a remuneração for de até R$ 1.980,38, apresentando a certidão do filho ao empregador.
  4. Inscrever ou atualizar a família no CadÚnico, no CRAS mais próximo, para entrar no Bolsa Família ou acrescentar o bebê à composição e liberar os adicionais de primeira infância e nutriz.
  5. Manter vacinas e consultas em dia, porque a falta de comprovação suspende o salário-família e pode bloquear o Bolsa Família.

Se der errado, os caminhos são curtos. Benefício negado ou parado no INSS: reclame pelo Meu INSS ou pela ouvidoria na Fala.BR; persistindo, a via é o Juizado Especial Federal, com defensoria pública gratuita para quem não pode pagar advogado. Empresa que não paga a licença, demite a gestante na estabilidade ou ignora o salário-família: junte holerites e comprovantes, procure o sindicato ou denuncie ao Ministério Público do Trabalho. Problema com o Bolsa Família se resolve no CRAS, que tem obrigação de revisar o cadastro.

Gerson Porto

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