Aeroporto lotado, painel marcando atraso, fila no balcão e ninguém explicando nada. É nesse cenário que a maioria dos passageiros aceita o que a companhia oferece — geralmente menos do que ela é obrigada a dar.
As regras estão na Resolução nº 400 da ANAC e são objetivas: a assistência devida aumenta conforme o tempo de espera, e a partir de certo ponto você pode escolher entre remarcar, seguir viagem de outro jeito ou receber o dinheiro de volta.
Resumo rápido
A partir de 1 hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação. A partir de 2 horas, alimentação. A partir de 4 horas, acomodação ou hospedagem com traslado. Em atraso superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, você escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A escala da assistência material
| Tempo de espera | O que a companhia deve fornecer |
|---|---|
| A partir de 1 hora | Facilidades de comunicação — internet, telefone |
| A partir de 2 horas | Alimentação adequada — voucher, lanche, refeição |
| A partir de 4 horas | Acomodação em local adequado; se houver pernoite, hospedagem e traslado de ida e volta |
A assistência é devida em atraso, cancelamento, interrupção do serviço e preterição de embarque. E vale independentemente do motivo — inclusive mau tempo, greve ou fechamento de aeroporto. A causa pode afastar indenização adicional, mas não afasta a assistência material.
Passageiro com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes têm direito à hospedagem independentemente do tempo de espera, sempre que a assistência for exigível.
Guarde tudo
Fotografe o painel com o horário, guarde o cartão de embarque, os vouchers, os recibos de qualquer gasto que você teve de bancar e anote o nome de quem atendeu. Sem esses registros, provar depois é bem mais difícil.
Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou preterição
Nessas situações, você escolhe entre três alternativas:
- Reacomodação — em voo próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade disponível, ou em voo a ser escolhido por você em data e horário de sua conveniência, sem custo adicional;
- Reembolso integral, incluindo a tarifa e os valores acessórios;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte — ônibus, van, carro.
A escolha é do passageiro. Companhia que impõe apenas a remarcação está descumprindo a regra.
Se o voo já estava em andamento e a interrupção ocorre em escala, o reembolso considera o trecho não voado, e você mantém o direito à assistência.
Preterição de embarque (overbooking)
Quando você tem reserva confirmada e é impedido de embarcar — por venda de assentos acima da capacidade, troca de aeronave ou remanejamento —, a situação é de preterição, e as consequências são mais pesadas.
Além das três opções acima, a resolução prevê compensação financeira ao passageiro preterido:
- 250 DES para voos domésticos;
- 500 DES para voos internacionais.
DES é o Direito Especial de Saque, unidade de referência com cotação variável — consulte o valor atualizado no Banco Central. O pagamento deve ocorrer em até 7 dias, por transferência bancária ou voucher, conforme a escolha do passageiro.
A companhia pode, antes disso, procurar voluntários que aceitem embarcar mais tarde em troca de compensação negociada. Isso é legítimo, e nesse caso vale o que for acordado.
Bagagem
Extravio. A companhia tem prazo para localizar e devolver:
- 7 dias em voos domésticos;
- 21 dias em voos internacionais.
Não devolvida no prazo, cabe indenização. Enquanto isso, se você está fora do seu domicílio, a companhia deve providenciar meios para que você adquira itens de necessidade imediata. Faça o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ainda no aeroporto, antes de sair da área de desembarque — sem ele, tudo fica mais difícil.
Danos e violação. Também devem ser registrados no RIB imediatamente.
Bagagem de mão. A franquia mínima é de 10 kg, e a bagagem despachada é cobrada conforme as regras tarifárias de cada companhia.
Quando cabe indenização por dano moral
A assistência material e a reacomodação são obrigações operacionais. Além delas, é possível pedir reparação por danos, e a análise é caso a caso. Costumam pesar:
- perda de compromisso comprovadamente relevante — casamento, evento, conexão de cruzeiro, entrevista, prova;
- ausência total de assistência — passageiro largado horas sem informação, comida ou hospedagem;
- longa espera noturna, com idosos, crianças ou pessoas com deficiência;
- perda de diárias de hotel e serviços já pagos;
- tratamento desrespeitoso.
Motivos de força maior — condições meteorológicas, fechamento de aeroporto, segurança — tendem a afastar a indenização por dano moral, mas não afastam a assistência material nem o direito de escolha entre reacomodação e reembolso.
Como reclamar
- Registre no balcão, no aeroporto. Peça protocolo por escrito.
- Reclame na companhia pelos canais oficiais, guardando o número.
- Consumidor.gov.br — as companhias aéreas participam e a ANAC monitora.
- ANAC — a agência não indeniza passageiro individualmente, mas registra e fiscaliza, e o registro fortalece o histórico.
- Juizado Especial Cível — até 20 salários mínimos, sem advogado. É o caminho para indenização.
Para voos internacionais, verifique também a aplicação das convenções internacionais de transporte aéreo, que podem trazer regras e limites próprios de indenização.
Perguntas frequentes
O atraso foi por mau tempo. Perco tudo?
Não. A assistência material continua devida, assim como a escolha entre reacomodação, reembolso ou outra modalidade. O que a força maior tende a afastar é a indenização adicional por dano moral.
Comprei passagem promocional. Tenho os mesmos direitos?
Sim. As regras de assistência e reacomodação da Resolução 400 não distinguem por tarifa.
Perdi a conexão por causa do atraso do primeiro voo. E agora?
Se os trechos foram vendidos no mesmo bilhete, a companhia responde pela reacomodação até o destino final e pela assistência durante a espera.
A companhia ofereceu voucher e eu quero dinheiro. Posso?
No reembolso da passagem, você tem direito à devolução em dinheiro. Voucher só se você aceitar.
Cheguei atrasado e perdi o voo. Tenho direito a algo?
Nesse caso a responsabilidade é do passageiro, e valem as regras tarifárias do bilhete — que costumam prever no-show e cobrança para remarcação. Vale conferir a regra da sua tarifa.
Desisti da viagem. Consigo reembolso?
Compras feitas com 7 dias ou mais de antecedência do embarque podem ser canceladas sem ônus em até 24 horas do recebimento do comprovante. Fora dessa janela, aplicam-se as regras tarifárias.
Fontes oficiais
- ANAC — Resolução nº 400/2016 e direitos do passageiro
- ANAC — canal de reclamações
- Código de Defesa do Consumidor
- Consumidor.gov.br
- Banco Central — cotação do DES
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Este texto é informativo, não é consultoria jurídica
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