Existe uma frase que quase todo consumidor brasileiro já ouviu no balcão de uma loja: “aqui a gente não troca, só a assistência técnica resolve”. Ela é meia-verdade — e a outra metade custa caro para quem não conhece a regra.
O Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor uma chance de consertar. Mas dá um prazo para isso, e quando o prazo estoura a escolha do que fazer passa a ser sua, não da loja.
Resumo rápido
Você tem 30 dias para reclamar de defeito em produtos não duráveis e 90 dias em produtos duráveis. Feita a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe entre: trocar o produto, receber o dinheiro de volta corrigido ou pagar menos pelo produto com defeito.
Garantia legal: existe mesmo sem ninguém falar nada
A garantia legal é automática. Não depende de nota promocional, de cadastro, de “garantia estendida” ou de qualquer documento que a loja entregue. Está no artigo 26 do CDC e não pode ser reduzida por contrato.
| Tipo de produto | Prazo para reclamar |
|---|---|
| Não duráveis (alimentos, cosméticos, produtos de consumo imediato) | 30 dias |
| Duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos, roupas) | 90 dias |
Esse é o prazo para você reclamar, contado da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
Vício aparente e vício oculto
Aqui está um ponto que muda tudo e é pouco conhecido.
- Vício aparente é o que se percebe de imediato ou com uso normal. O prazo de 30 ou 90 dias conta a partir da entrega.
- Vício oculto é o que só se manifesta depois. Nesse caso, o prazo começa a contar do momento em que o defeito ficar evidenciado — e não da compra.
Ou seja: uma geladeira que apresenta um defeito de fabricação no décimo mês de uso ainda pode ser reclamada, porque o prazo de 90 dias começa quando o problema aparece. O limite prático é a vida útil esperada do produto, critério que os tribunais aplicam caso a caso — ninguém espera que uma geladeira dure 6 meses.
O prazo de 30 dias do fornecedor
Feita a reclamação, o artigo 18, §1º dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício. Esse prazo é único e não se renova a cada nova tentativa de conserto.
Passado o prazo sem solução, você escolhe uma destas três opções — e a escolha é do consumidor, não da loja:
- Substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço, se você quiser ficar com o produto mesmo com o defeito.
Quando você não precisa esperar os 30 dias
O §3º do artigo 18 permite usar as três opções imediatamente, sem aguardar o conserto, quando:
- a substituição das peças puder comprometer a qualidade, as características ou o valor do produto; ou
- se tratar de produto essencial.
O conceito de essencialidade é interpretado com bom senso: geladeira, fogão, cama, cadeira de rodas, medicamento, o computador de quem trabalha com ele. Um consumidor não pode ficar 30 dias sem geladeira.
Loja, fabricante ou assistência: de quem eu cobro?
De qualquer um deles. A responsabilidade por vício do produto é solidária em toda a cadeia de fornecimento — fabricante, importador, distribuidor e comerciante.
Isso significa que a loja não pode empurrar você para a assistência técnica e lavar as mãos. Ela pode oferecer esse caminho como cortesia, mas continua responsável.
Documente tudo
Guarde nota fiscal, número da ordem de serviço da assistência, protocolo de atendimento, e-mails e prints do chat. Registre a data exata da reclamação — é dela que começam a correr os 30 dias. Sem essa data, você perde a principal alavanca da negociação.
Garantia contratual e garantia estendida
- Garantia contratual é aquela que o fabricante oferece por conta própria — os “12 meses de garantia”. Ela é complementar à legal, nunca substitutiva. Somam-se, e não se excluem.
- Garantia estendida é um seguro vendido à parte. É opcional. Vender produto condicionando à compra da garantia estendida é venda casada, prática abusiva vedada pelo artigo 39, I do CDC.
Produtos usados e de mostruário
Produtos usados vendidos por fornecedor também têm garantia legal. Produtos de mostruário e com defeito conhecido podem ser vendidos com desconto, desde que o defeito seja informado de forma clara e prévia — nesse caso, a garantia não cobre o defeito informado, mas cobre todos os demais.
Vício x fato do produto: quando o dano é maior
Se o produto não apenas falha, mas causa dano — o celular explode, o alimento causa intoxicação, o brinquedo fere a criança —, o caso deixa de ser “vício” e passa a ser fato do produto (acidente de consumo), tratado nos artigos 12 a 14. Nesse caso o prazo para reparação é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
O passo a passo prático
- Reclame formalmente e por escrito. Loja física: peça protocolo. Online: use o chat ou e-mail e salve tudo. Telefone: anote o número do protocolo, que é obrigatório.
- Anote a data. Os 30 dias começam ali.
- Se estourar o prazo, comunique por escrito qual das três opções você escolheu.
- Sem solução, registre no consumidor.gov.br — plataforma oficial e gratuita, com índice alto de resolução, porque as empresas cadastradas são monitoradas publicamente.
- Procon da sua cidade, presencial ou online.
- Juizado Especial Cível — para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado, e o processo é gratuito em primeira instância.
Perguntas frequentes
A loja disse que sem nota fiscal não faz nada. Procede?
A nota é a prova mais fácil, mas não é a única. Fatura do cartão, comprovante de PIX, e-mail de confirmação do pedido e registro no sistema da loja também comprovam a compra.
Comprei online e o produto chegou quebrado. É vício?
Se veio danificado no transporte, a responsabilidade é do vendedor, que responde pela entrega. Recuse no ato, se perceber na hora, e registre com fotos. Se já recebeu, fotografe a embalagem e o produto e reclame imediatamente.
Consertaram, mas o mesmo defeito voltou. Recomeça o prazo?
Não recomeça em favor da loja. Defeito que se repete indica que o vício não foi sanado, e isso reabre para você as três opções do artigo 18.
Posso exigir um produto novo em vez de conserto?
Depois de esgotado o prazo de 30 dias, sim — a substituição é uma das três opções à sua escolha. Antes disso, o fornecedor tem direito de tentar consertar, salvo nos casos de produto essencial.
Comprei em marketplace. Cobro de quem?
A plataforma que intermedia, oferece meio de pagamento e participa da cadeia costuma responder solidariamente. Reclame dos dois: vendedor e marketplace.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor — artigos 12 a 27, 39 e 50
- Consumidor.gov.br — plataforma oficial de reclamações
- Secretaria Nacional do Consumidor — Senacon
- Procon — encontre a unidade do seu estado
Leia também
- Direito de arrependimento: os 7 dias para desistir de uma compra online
- Cobrança indevida: quando você tem direito a receber o valor em dobro
- Nome negativado: prazos, como limpar e quando cabe indenização
Este texto é informativo, não é consultoria jurídica
O Tudo Explicado não é escritório de advocacia. Explicamos a regra geral; o desfecho do seu caso depende de contrato, provas e da posição do tribunal da sua região. Para conflitos de consumo, comece pelo consumidor.gov.br e pelo Procon — são gratuitos e resolvem boa parte das situações sem processo.

Deixe um comentário