Seus direitos explicados em português claro

Sobre · Contato · Política Editorial

Perícia médica do INSS: como se preparar e o que levar

O perito avalia incapacidade funcional, não a gravidade da doença. Leve documentação em ordem cronológica, laudos, exames e um relato escrito descrevendo o que você deixou de conseguir fazer.


Imagem ilustrativa do artigo: Perícia médica do INSS: como se preparar e o que levar

A perícia médica do INSS dura poucos minutos. Nesses minutos se decide se uma pessoa recebe um benefício por meses — ou volta ao trabalho sem condições de trabalhar.

Não dá para controlar o que o perito pensa. Dá, e muito, para controlar o que você leva e como apresenta sua situação. A diferença entre quem chega preparado e quem não sabe o que esperar costuma ser a diferença entre concessão e negativa.

O que o perito realmente avalia

O erro mais comum é achar que o perito está avaliando se você está doente. Não é isso. Ele está avaliando se a sua condição impede o exercício da sua atividade específica — e por quanto tempo.

Por isso dois trabalhadores com o mesmo diagnóstico podem ter resultados opostos. Um pedreiro com hérnia de disco pode ser considerado incapaz para a função. Um analista que trabalha sentado, com o mesmo diagnóstico, pode não ser.

O que funciona na prática é demonstrar a cadeia: doença → limitação concreta → impossibilidade de exercer a sua atividade. Descrever que “não consigo permanecer em pé por mais de 20 minutos” vale mais do que dizer que “sinto muita dor”. O perito precisa de parâmetros objetivos, não de adjetivos.

A avaliação cobre três aspectos principais: se a condição impede seu trabalho específico, quais são as limitações funcionais demonstradas nos documentos e no exame físico, e qual a duração provável da incapacidade — temporária ou permanente.

Telemedicina e análise documental

Uma mudança importante entrou em vigor nos últimos anos. Desde a Lei 14.724/2023, o exame médico-pericial pode ser feito por telemedicina ou até mesmo por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial em todas as situações.

A Lei 15.265/2025, publicada em abril de 2025, atualizou essas regras. Hoje o INSS pode avaliar seu caso apenas com os documentos médicos, sem chamar o segurado para o atendimento, em situações definidas por regulamento.

Isso não significa que toda perícia será remota. Benefícios com duração maior, casos mais complexos e avaliações de alta continuam exigindo atendimento presencial ou por telemedicina ao vivo. O que mudou é que o INSS ganhou autonomia para escolher o método mais adequado em cada caso.

Documentação: o que levar e como organizar

A organização vale tanto quanto o conteúdo. Peritos com fila de espera não têm tempo de desvendar documentos bagunçados.

Organize tudo em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente, em uma pasta. Leve cópias, mas leve também os originais — laudos e exames de imagem originais carregam mais peso.

A lista mínima:

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovante da atividade exercida
  • Atestado médico com CID, descrição da incapacidade, data, assinatura e CRM
  • Laudos e relatórios dos especialistas que acompanham você
  • Exames de imagem, laboratoriais, eletroneuromiografia — o que houver
  • Receitas e caixas de medicamentos em uso
  • Comprovantes de internações, cirurgias e sessões de tratamento
  • CAT, se a doença tem relação com o trabalho
  • Seu relato escrito, de uma página, respondendo quatro perguntas

O relato escrito é sua ferramenta mais importante. Responda: quando os sintomas começaram; que tratamentos já fez; qual é exatamente sua função no trabalho (descreva tarefas físicas ou cognitivas); e o que você deixou de conseguir fazer, com exemplos concretos. “Não consigo levantar peso acima de 5 kg” é melhor do que “sinto fraqueza”.

Atenção redobrada para transtornos mentais

Depressão, ansiedade e síndrome de burnout são os casos mais recusados no INSS. A razão é simples: não aparecem em exame de imagem. A única forma de sustentar esses pedidos é com documentação psiquiátrica detalhada e continuada.

Leve relatório do psiquiatra com CID, histórico completo de tratamento, medicações e evolução. Se estiver em acompanhamento psicológico, leve o registro. A consistência temporal é o que diferencia casos aprovados dos negados: seis meses de tratamento documentado vale mais que um atestado recente.

No dia da perícia

Chegue com antecedência. Atraso pode custar o atendimento. Se tiver dificuldade de locomoção ou comunicação, leve acompanhante — em regra, a entrada é permitida.

Durante o exame, responda com objetividade e sinceridade. Não exagere sintomas, mas igualmente importante: não minimize. Muita gente responde “estou bem” por educação, e essa frase vai parar no laudo. Seja exato sobre o que sente.

Não omita tratamentos, cirurgias ou melhoras. Contradição com o prontuário enfraquece o caso. Se pedirem para executar um movimento, faça até onde conseguir e diga onde dói. Anote o número do protocolo e o nome do perito antes de sair.

Depois da perícia: resultados e prazos

O resultado aparece no Meu INSS, em geral em poucos dias. A carta de concessão ou de negativa traz o motivo da decisão — é ela que orienta o recurso, se necessário.

O auxílio-doença, quando concedido sem prazo fixado, tem duração de 120 dias contados da data de concessão ou reativação, segundo o art. 59, § 9º, da Lei 8.213/1991. Para continuar recebendo após esse prazo, é preciso pedir a prorrogação antes que o benefício termine.

Se foi negado: recurso administrativo

Você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo, contados da data da ciência da decisão. O recurso é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS. Ataque o motivo específico da negativa e anexe documentação nova que comprove o ponto contestado.

Se o recurso também for negado, cabe a via judicial. Nos Juizados Especiais Federais, causas de até 60 salários mínimos dispensam advogado. A Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem comprovar insuficiência de recursos. Na Justiça, a perícia é feita por médico nomeado pelo juízo, independente do INSS.

Se recebeu alta e ainda está incapaz

Quando o INSS concede o auxílio-doença com prazo determinado, a data de cessação do benefício (DCB) vem marcada na carta de concessão. Se você ainda estiver incapaz para o trabalho, deve pedir a prorrogação antes que o benefício termine.

A regra é clara no art. 59, § 9º: o benefício cessará após 120 dias, salvo se o segurado requerer a prorrogação perante o INSS. Perdido o prazo, é preciso fazer novo requerimento — e esperar toda a fila de novo.

Se discordar da alta concedida, cabe pedido de reconsideração em até 30 dias após a decisão, ou recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social. Durante o recurso, o benefício pode continuar sendo pago, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.

O que mudou em 2025

A Lei 15.265/2025 atualizou o formato da perícia. O INSS agora tem mais flexibilidade para usar telemedicina e análise documental, o que em teoria acelera o atendimento. Na prática, muitos segurados ainda relatam demora na marcação.

O ponto central não mudou: a prova documental continua sendo o fator decisivo. Quem chega à perícia com papelada organizada, laudos detalhados e descrição funcional clara tem vantagem sobre quem depende apenas do exame físico de poucos minutos.

Perguntas que surgem na prática

Posso levar acompanhante para dentro da sala de perícia? Em regra, sim, especialmente se você for idoso, pessoa com deficiência ou tiver dificuldade de comunicação. Confirme na recepção ao chegar.

O perito pode contrariar meu médico? Pode. A avaliação do perito do INSS é independente e é ela que fundamenta a decisão administrativa. Por isso documentação detalhada é essencial — e por isso a perícia judicial muitas vezes reverte o resultado.

Fiz perícia por telemedicina. Vale o mesmo que a presencial? Sim. Desde 2023 a telemedicina tem o mesmo valor legal da perícia presencial quando realizada conforme as regras do INSS. O benefício concedido por esse canal não é inferior.

Faltei à perícia. O que acontece? O pedido costuma ser arquivado. É possível reagendar pelo Meu INSS ou pelo 135, mas o tempo perdido não volta. Se faltou por motivo relevante — internação, por exemplo — comprove documentalmente.

Estou internado. Preciso ir à perícia? Não. Quem está impossibilitado de se locomover pode solicitar perícia hospitalar ou domiciliar. Peça pelo telefone 135 com comprovação médica.

Passo a passo: como se preparar

Se sua perícia está marcada, ou se você está aguardando agendamento, siga este roteiro:

  1. Confirme o agendamento pelo Meu INSS ou 135. Endereços e horários mudam.
  2. Reúna toda a documentação médica em ordem cronológica. Não deixe nada para a última hora.
  3. Escreva seu relato em uma página. Quando começou, o que já tentou, o que não consegue mais fazer.
  4. Leve originais e cópias organizados em pasta. Peritos não têm tempo de procurar.
  5. Chegue cedo. Atraso pode significar novo agendamento para daqui a meses.
  6. Responda com precisão, sem exagerar e sem minimizar. O laudo reflete o que você diz.
  7. Anote o protocolo e o nome do perito. Você pode precisar depois.
  8. Acompanhe o resultado no Meu INSS. Se for negado, o prazo de 30 dias para recurso conta rápido.

Se der errado

A negativa não é o fim do processo. O recurso administrativo é gratuito e muitas decisões são revertidas nessa etapa. O segredo é atacar o ponto específico da negativa com documentação nova.

Se o recurso também falhar, a Justiça Federal é a próxima etapa. Lá a perícia é feita por médico independente, sem vínculo com o INSS. Estatisticamente, uma parcela significativa de negativas administrativas vira concessão na via judicial.

Cuidado com quem promete resultado certo. O INSS não cobra taxa de agendamento, não tem “despachante autorizado” e não libera benefício mediante pagamento antecipado. Quem cobra para “garantir” aprovação está aplicando golpe. Advogado sério cobra com contrato, normalmente ao final e proporcional ao resultado.

Para simular seu tempo de contribuição e verificar outras regras, use o Meu INSS ou o telefone 135. Para dúvidas sobre direitos previdenciários, consulte nosso guia sobre benefícios por incapacidade ou busque a Defensoria Pública se não puder pagar advogado.

Gerson Porto

Conheça nossa política editorial →

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *