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Abono salarial PIS/PASEP: quem recebe, quanto e como consultar

Os quatro requisitos do abono, o cálculo proporcional aos meses trabalhados, o ano-base, o calendário de pagamento e o que fazer quando o empregador errou a declaração.


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Todo ano milhões de trabalhadores deixam de sacar o abono salarial. Uma parte porque não sabe que tem direito; outra porque o empregador errou uma informação e o benefício simplesmente não aparece.

O abono não é grande, mas é dinheiro seu. E os requisitos são objetivos o bastante para você conferir em cinco minutos.

Resumo rápido

Você recebe se estiver inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, tiver trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano-base, com remuneração média mensal de até 2 salários mínimos, e se o empregador tiver informado seus dados corretamente. O valor é proporcional aos meses trabalhados, chegando a um salário mínimo para quem trabalhou os 12 meses.

Os quatro requisitos

Precisam ser cumpridos todos ao mesmo tempo:

  1. Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos na data-base.
  2. Ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias — consecutivos ou não — durante o ano-base.
  3. Ter recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no ano-base.
  4. Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O quarto requisito é o que causa a maior parte dos problemas, e é o único que não depende de você.

O que é o ano-base

O abono sempre se refere ao trabalho de dois anos antes do calendário de pagamento. Isso existe porque o governo precisa do tempo de processamento das declarações dos empregadores.

Então: o abono pago em um determinado ano corresponde ao que você trabalhou dois anos antes. Se você trabalhou no ano-base e só foi demitido depois, o direito continua — ele olha para o passado, não para a sua situação atual.

Quanto se recebe

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 de um salário mínimo por mês trabalhado.

Regra de arredondamento: fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.

Meses trabalhados no ano-baseValor aproximado
1 mês1/12 do salário mínimo
3 meses3/12 (um quarto)
6 meses6/12 (metade)
12 meses1 salário mínimo integral

PIS ou PASEP: qual é o seu

  • PIS — trabalhadores da iniciativa privada. Pago pela Caixa Econômica Federal.
  • PASEPservidores públicos e empregados de estatais. Pago pelo Banco do Brasil.

O calendário é organizado de formas distintas: o PIS costuma seguir o mês de nascimento do trabalhador, e o PASEP, o número final da inscrição. As datas mudam a cada ano — confira o calendário vigente nos canais oficiais.

Como consultar

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital — é o caminho mais direto: entre com a conta gov.br e veja a aba “Benefícios”.

Outros canais:

  • portal gov.br/trabalho-e-emprego;
  • aplicativo Caixa Trabalhador ou site da Caixa, para o PIS;
  • Banco do Brasil, para o PASEP;
  • telefone 158 (Ministério do Trabalho), 111 (Caixa) ou 0800 729 0001 (Banco do Brasil).

Como receber

PIS (Caixa):

  • crédito automático em conta, se você tiver conta na Caixa;
  • Caixa Tem, com conta poupança social digital;
  • Cartão Cidadão com senha, em lotéricas e caixas eletrônicos;
  • presencialmente em agência, com documento com foto.

PASEP (Banco do Brasil):

  • crédito em conta, se você for correntista;
  • presencialmente em agência, com documento com foto.

O prazo para sacar

O abono fica disponível até o fim do calendário anual correspondente. Não sacou nesse período, o valor retorna ao Fundo e é preciso solicitar administrativamente — o que envolve requerimento específico e prazos próprios, com muito mais burocracia.

Confira todo ano

Vale criar o hábito de abrir a Carteira de Trabalho Digital uma vez por ano e olhar a aba de benefícios. É o jeito mais simples de não perder o abono nem descobrir tarde demais que o empregador declarou algo errado.

Se você tem direito mas não aparece

Quase sempre é erro na declaração do empregador. O que fazer:

  1. Confira seus dados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital: nome, CPF, número do PIS, datas de admissão e demissão, remuneração.
  2. Procure o empregador do ano-base e peça a correção da RAIS ou do eSocial. É obrigação dele.
  3. Se a empresa fechou ou se recusa, procure uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego, ligue 158 ou registre a demanda pelos canais oficiais.
  4. Documentos que ajudam: carteira de trabalho com as anotações, contracheques, TRCT e extrato do FGTS, que mostra os depósitos mês a mês.

Também vale conferir se o problema é de cadastro do PIS — número duplicado ou dados divergentes na Receita Federal bloqueiam o pagamento.

Perguntas frequentes

Trabalhei só 2 meses no ano-base. Tenho direito?

Sim, desde que somem pelo menos 30 dias e os demais requisitos estejam cumpridos. Você recebe o valor proporcional.

Estou desempregado agora. Perco o abono?

Não. O requisito olha para o ano-base, não para a sua situação atual.

Ganho acima de 2 salários mínimos hoje. Tenho direito?

O que importa é a média mensal no ano-base. Se naquele ano a média estava dentro do limite, o direito existe.

Tenho PIS e PASEP. Recebo os dois?

Não. O abono é único por ano-base. Se houve vínculo nos dois regimes, o pagamento segue a regra aplicável ao caso.

Trabalhei em duas empresas no mesmo ano-base. Como fica?

Os períodos são somados para efeito de meses trabalhados, e a média de remuneração considera o conjunto.

Empregado doméstico tem direito?

O abono é devido a trabalhadores vinculados ao PIS/PASEP com informação em RAIS/eSocial. A situação do doméstico depende do enquadramento e da declaração feita pelo empregador — confira na Carteira de Trabalho Digital.

Fontes oficiais


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Este texto é informativo, não é consultoria jurídica

O Tudo Explicado não é escritório de advocacia, não intermedia benefícios e não faz solicitações em nome de ninguém. Requerimentos são gratuitos pelos canais oficiais. Nenhum órgão público cobra taxa para liberar benefício — quem cobra antecipadamente prometendo aprovação está aplicando golpe.

Gerson Porto

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