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Abono salarial PIS/PASEP 2026: quem tem direito, valores e o calendário com datas fixas

Abono 2026 tem ano-base 2024, teto de R$ 2.766 corrigido só pelo INPC (regra da EC 135/2024) e calendário fixo por mês de nascimento. Veja requisitos, tabela de valores e o que fazer se o seu não aparecer.


Imagem ilustrativa do artigo: Abono salarial PIS/PASEP: quem recebe, quanto e como consultar

O abono salarial de 2026 chega com duas novidades que afetam diretamente o seu bolso. A primeira é boa para a organização da sua rotina: o calendário agora tem datas fixas, definidas pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, e todo mundo recebe no dia 15 do mês da sua faixa de nascimento (ou no primeiro dia útil seguinte). A segunda não é boa: a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, descolou o limite de renda do salário mínimo e passou a corrigi-lo só pela inflação. O efeito prático já aparece neste ano: quem ganhou em média mais de R$ 2.766 por mês em 2024 ficou de fora, e o Ministério do Trabalho estima que 559 mil trabalhadores perderam o benefício em 2026 por causa disso.

Para o calendário de 2026, o ano-base é 2024. Se você trabalhou com carteira assinada naquele ano dentro das regras abaixo, há 26,9 milhões de trabalhadores na fila com você, num total de cerca de R$ 33,5 bilhões em pagamentos, segundo o MTE. A consulta está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 na Carteira de Trabalho Digital.

O que mudou na regra do abono em 2026

Até o calendário de 2025, valia a redação clássica do art. 9º da Lei nº 7.998/1990: tinha direito quem recebeu, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base. Como o salário mínimo sobe acima da inflação quase todo ano, esse teto subia junto e mantinha o benefício alcançável para uma faixa larga de trabalhadores.

A EC 135/2024, que saiu do pacote fiscal do fim de 2024, mudou o art. 239 da Constituição. O limite ficou congelado no patamar de 2 salários mínimos de 2023 (R$ 2.640) e, a partir de 2026, passa a ser corrigido apenas pelo INPC. Foi assim que o teto de 2026 virou R$ 2.766 em vez dos R$ 2.824 que seriam se a regra antiga continuasse valendo (2 vezes o mínimo de 2024, de R$ 1.412).

A distância entre o teto e o salário mínimo vai encolhendo ano após ano. Projeções do próprio MTE, divulgadas no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, indicam teto equivalente a 1,96 salário mínimo em 2026, caindo para 1,77 em 2030, quando 4,56 milhões de trabalhadores já terão perdido o benefício acumulado desde a mudança. Há um piso garantido no texto constitucional: o § 3º-A do art. 239 impede que o limite fique abaixo de 1,5 salário mínimo. Na prática, o abono está sendo gradualmente transformado num benefício para quem ganha bem pouco. Discordo da forma como isso foi vendido ao público: chamaram de “foco nos mais pobres” uma mudança que corta o benefício de quem ganha entre R$ 2.766 e R$ 2.824 por mês, o que está longe de ser gente rica. De qualquer forma, a regra é essa e não há o que contestar individualmente.

Quem tem direito ao abono de 2026

Os requisitos seguem os mesmos de sempre, e precisam ser cumpridos todos ao mesmo tempo:

  1. estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego com empregador que contribui para o programa;
  2. ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
  3. ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no ano-base 2024;
  4. ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial (para o ano-base 2024, o prazo da declaração terminou em 13 de outubro de 2025).

O quarto item é o único que não depende de você, e é a causa da maior parte dos problemas. Se o empregador errou salário, data de admissão ou simplesmente não declarou, o abono não é gerado.

Não têm direito, por não trabalharem para empregador que contribui ao PIS/PASEP: empregado doméstico, trabalhador rural contratado por pessoa física, trabalhador urbano contratado por pessoa física e empregado de pessoa física equiparada a jurídica. Repare que o requisito olha para 2024, não para hoje: se você foi demitido em 2025 ou está desempregado agora, o direito continua intacto.

Quanto você recebe

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo por mês, conforme o § 2º do art. 9º da Lei 7.998/1990. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (§ 3º do mesmo artigo). Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, a tabela oficial é esta:

Meses trabalhados em 2024 Valor do abono em 2026
1 R$ 136
3 R$ 406
6 R$ 811
9 R$ 1.216
12 R$ 1.621 (integral)

Trabalhou em duas empresas em 2024? Os períodos somam, e a média salarial considera o conjunto dos vínculos.

Calendário de 2026: datas fixas por mês de nascimento

PIS (pagos pela Caixa) e PASEP (pagos pelo Banco do Brasil) seguem o mesmo cronograma unificado:

Nascidos em Recebem a partir de
Janeiro 16 de fevereiro de 2026
Fevereiro 16 de março de 2026
Março e abril 15 de abril de 2026
Maio e junho 15 de maio de 2026
Julho e agosto 15 de junho de 2026
Setembro e outubro 15 de julho de 2026
Novembro e dezembro 17 de agosto de 2026

O dinheiro fica disponível para saque até 30 de dezembro de 2026. Passou dessa data, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e você precisa fazer um requerimento específico de abono de exercícios anteriores pelos canais oficiais, com bem mais burocracia. Não deixe para lá.

Como consultar e receber

O caminho mais direto é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital: entre com a conta gov.br, toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. A tela mostra se você está habilitado, o banco pagador, a data e o valor, inclusive de exercícios anteriores que ficaram para trás. Também dá para consultar no portal gov.br, no app Caixa Trabalhador (PIS) ou nos canais do Banco do Brasil (PASEP).

No PIS, a Caixa paga por crédito automático para quem tem conta corrente ou poupança no banco; pela poupança social digital do Caixa Tem; com o Cartão Social e senha em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou em agência, com documento de identificação. No PASEP, o Banco do Brasil credita em conta para correntistas, faz TED para outros bancos ou paga diretamente no caixa da agência.

Tem direito, mas o abono não aparece? Resolva assim

Quase sempre é erro ou falta de declaração do empregador no eSocial. A ordem certa de ataque:

  1. Confira seus dados na Carteira de Trabalho Digital: nome, CPF, número do PIS, datas de admissão e demissão e remunerações de 2024.
  2. Cobre o empregador de 2024 e peça a correção do eSocial. É obrigação dele, e a retificação reabre o processamento do seu abono.
  3. Empresa fechou ou se recusou? Registre a demanda na Central Alô Trabalho, telefone 158 (gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h), ou numa unidade do Ministério do Trabalho. Leve carteira de trabalho, contracheques, TRCT e extrato do FGTS, que mostra os depósitos mês a mês e comprova o vínculo.
  4. Suspeite também do cadastro: número de PIS duplicado ou dados divergentes na Receita Federal bloqueiam o pagamento mesmo com tudo certo no emprego.

Se o seu problema é outro benefício do trabalhador, vale conferir também os guias sobre seguro-desemprego (regulado pela mesma Lei 7.998/1990) e sobre a escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS. Para um panorama das garantias do empregado, veja os direitos dos trabalhadores que a CLT garante.

Perguntas frequentes

Trabalhei só 2 meses em 2024. Tenho direito?

Sim, desde que somem pelo menos 30 dias e os demais requisitos estejam cumpridos. Você recebe o proporcional: R$ 271 por 2 meses.

Estou desempregado agora. Perco o abono?

Não. A regra olha para o ano-base 2024, não para a sua situação atual.

Ganho mais de R$ 2.766 hoje. E agora?

O que conta é a média mensal de 2024. Se naquele ano a média ficou dentro do teto, o direito existe.

Empregado doméstico tem direito?

Não. O empregador doméstico não contribui ao PIS/PASEP, requisito do art. 9º da Lei 7.998/1990, mesmo recolhendo pelo eSocial.

Tenho PIS e PASEP. Recebo os dois?

Não. O abono é único por ano-base; com vínculos nos dois regimes, o pagamento segue a regra aplicável ao seu caso, sem dobrar o valor.

Fontes oficiais


Este texto é informativo, não é consultoria jurídica

O Tudo Explicado não é escritório de advocacia, não intermedia benefícios e não faz solicitações em nome de ninguém. Requerimentos são gratuitos pelos canais oficiais. Nenhum órgão público cobra taxa para liberar benefício. Quem cobra antecipadamente prometendo aprovação está aplicando golpe.

Gerson Porto

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