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Aviso prévio: como funciona, quanto tempo dura e quando é indenizado

Aviso prévio trabalhado ou indenizado, o cálculo dos 3 dias por ano, a redução de jornada e o que acontece quando é você quem pede demissão.


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O aviso prévio é uma das regras mais simples da CLT e, ainda assim, uma das que mais gera confusão — em boa parte porque quase ninguém sabe que ele pode passar de 30 dias.

A lógica por trás dele é razoável: quem encerra um contrato de trabalho deve avisar a outra parte com antecedência, para que ela possa se organizar. A empresa avisa para você ter tempo de procurar outro emprego; você avisa para a empresa ter tempo de contratar um substituto.

Resumo rápido

O aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias a cada ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Essa proporcionalidade vale quando a empresa demite. Quando é você quem pede demissão, o aviso é de 30 dias.

Quanto tempo dura

A base são 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 acrescentou a proporcionalidade: 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 60 dias adicionais. O total, portanto, nunca ultrapassa 90 dias.

Tempo de casaAviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

A conta é direta: 30 + (3 × anos completos). Fração de ano não conta — 4 anos e 11 meses ainda contam como 4 anos.

Esse acréscimo existe em favor do trabalhador. Quando é você quem pede demissão, o entendimento majoritário é que o aviso devido à empresa continua sendo de 30 dias, sem a proporcionalidade.

Trabalhado ou indenizado

Aviso prévio trabalhado é aquele em que você continua na empresa durante o período. Nesse caso, a CLT garante uma redução na jornada, e a escolha é sua, não da empresa:

  • reduzir 2 horas por dia durante todo o período; ou
  • faltar 7 dias corridos ao final do aviso.

A redução não pode ser substituída por pagamento em dinheiro. Se a empresa exigir jornada integral durante o aviso, ele é considerado nulo e deve ser pago de novo, agora indenizado.

Aviso prévio indenizado é quando a empresa paga o valor correspondente e desliga você na hora. Aqui está o detalhe que mais importa financeiramente: o período do aviso indenizado projeta a data de saída para frente. Ou seja, ele conta como tempo de serviço para efeito de 13º, férias proporcionais e FGTS.

Um exemplo: você é desligado em 20 de março com 45 dias de aviso indenizado. A data projetada de saída passa a ser 4 de maio. Isso significa dois avos a mais de 13º e de férias proporcionais do que se a conta parasse em março — além do FGTS incidente sobre o próprio aviso.

Quando você pede demissão

Aqui a obrigação inverte: você deve os 30 dias de aviso à empresa.

Três caminhos possíveis:

  1. Cumprir o aviso trabalhado — você trabalha os 30 dias normalmente. A redução de 2 horas ou 7 dias, nesse caso, não se aplica, porque ela existe para quem foi dispensado procurar emprego.
  2. Pedir dispensa do cumprimento — a empresa pode liberar você imediatamente. Se concordar, não pode descontar nada. Peça por escrito.
  3. Sair sem cumprir — a empresa fica autorizada a descontar da rescisão o valor equivalente a um mês de salário.

Peça sempre por escrito

Combinar verbalmente que “não precisa cumprir o aviso” e depois ver o desconto aparecer na rescisão é uma das situações mais comuns e mais evitáveis. Um e-mail ou mensagem com a confirmação da empresa resolve.

Situações que mudam o jogo

Conseguir outro emprego durante o aviso trabalhado

Se você foi dispensado e arrumou emprego novo antes do fim do aviso, tem direito a ser liberado. Nesse caso, recebe apenas os dias efetivamente trabalhados — não o restante do aviso.

Justa causa durante o aviso

Se o trabalhador comete falta grave durante o aviso, a empresa pode converter o desligamento em justa causa e perde-se o restante do aviso. Se é a empresa que comete falta grave, o trabalhador pode considerar rescindido o contrato e recebe o aviso integral.

Estabilidade que surge durante o aviso

Este é um ponto delicado e favorável ao trabalhador: se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, ainda que indenizado, a estabilidade da gestante se aplica. O mesmo vale para acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso.

Redução de salário durante o aviso

Não pode. Durante o aviso, o contrato segue integralmente em vigor: salário, benefícios, plano de saúde e todas as demais condições permanecem.

Aviso prévio no acordo do artigo 484-A

No desligamento consensual criado pela Reforma Trabalhista, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Se as partes optarem pelo aviso trabalhado, ele é cumprido e pago integralmente.

Perguntas frequentes

A empresa pode me mandar embora no meio do aviso trabalhado?

Pode, mas nesse caso deve indenizar os dias restantes. Você não pode ser prejudicado pela mudança de decisão da empresa.

Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?

O período projetado é considerado tempo de serviço e há incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas parcelas. Confira sempre no seu extrato do CNIS se o período foi corretamente registrado.

Fui avisado por mensagem de WhatsApp. Vale?

A CLT não exige forma específica, então a comunicação por meio eletrônico tende a ser válida desde que inequívoca. O importante é a data — ela define todo o cálculo. Guarde a mensagem com data e horário.

Posso tirar férias durante o aviso prévio?

Não. As férias não podem coincidir com o aviso prévio, justamente porque o período existe para você procurar novo emprego. Férias vencidas não gozadas devem ser pagas na rescisão.

Trabalho há 12 anos. Quantos dias tenho?

30 + (3 × 12) = 66 dias.

Fontes oficiais


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Gerson Porto

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