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Rescisão de contrato: o que você recebe em cada tipo de demissão

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo: veja exatamente quais verbas você recebe em cada caso, com tabela comparativa e prazos de pagamento.


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Existe um momento em que quase todo trabalhador brasileiro fica no escuro: o dia em que o contrato acaba. A empresa apresenta um papel com uma sequência de números, alguém diz “está tudo certo, é só assinar” — e a pessoa assina sem saber se está recebendo o que deveria.

O problema é que o valor da rescisão muda drasticamente conforme o tipo de desligamento. A mesma pessoa, com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa, pode receber quatro valores completamente diferentes dependendo de como o contrato terminou. E o tipo de desligamento nem sempre é o que a empresa diz que é.

Este guia explica cada modalidade e o que ela garante.

Resumo rápido

Demissão sem justa causa é a que mais paga (aviso prévio + multa de 40% do FGTS + seguro-desemprego). Pedido de demissão perde aviso, multa, saque do FGTS e seguro-desemprego. Justa causa reduz tudo a saldo de salário e férias vencidas. O acordo do artigo 484-A fica no meio do caminho — e não dá direito a seguro-desemprego.

As verbas que existem

Antes de comparar, vale entender o que cada nome significa. A rescisão é uma soma de parcelas independentes:

  • Saldo de salário — os dias que você trabalhou no mês do desligamento e ainda não recebeu. É devido em absolutamente todos os casos.
  • Aviso prévio — comunicação antecipada do fim do contrato. Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro (indenizado).
  • 13º salário proporcional — 1/12 avos por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
  • Férias vencidas — se você completou 12 meses e não tirou férias, elas são devidas sempre, em qualquer modalidade, inclusive justa causa.
  • Férias proporcionais — 1/12 avos por mês do período aquisitivo em curso.
  • Adicional de 1/3 — um terço a mais sobre qualquer férias paga, por determinação constitucional.
  • FGTS — os 8% mensais depositados pela empresa. A questão não é se existe, é se você pode sacar.
  • Multa do FGTS — percentual sobre o saldo da conta, pago pela empresa em desligamentos sem culpa do trabalhador.
  • Seguro-desemprego — benefício pago pelo governo, não pela empresa, mediante requisitos próprios.

Tabela comparativa

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim, integralVocê é quem deve cumprirNãoMetade, se indenizado
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTS100% do saldoNão pode sacarNão pode sacar80% do saldo
Multa sobre o FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSim, se cumprir requisitosNãoNãoNão

Demissão sem justa causa

É a modalidade mais completa para o trabalhador. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha dado causa, e por isso arca com o custo integral.

Você recebe todas as verbas, saca 100% do saldo do FGTS, recebe a multa de 40% sobre o total depositado na conta vinculada (não sobre o saldo disponível — sobre tudo que foi depositado, mesmo o que você já sacou antes) e pode requerer seguro-desemprego.

O aviso prévio pode ser trabalhado — você continua 30 dias ou mais na empresa, com direito à redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga ao final — ou indenizado, quando a empresa paga e dispensa você imediatamente. O aviso indenizado projeta a data de saída para frente, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Pedido de demissão

Quando a iniciativa é sua, a lógica se inverte: você recebe as verbas que já são suas por trabalho prestado, mas perde as parcelas que existem para amortecer uma perda involuntária de emprego.

Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca FGTS, não recebe multa e não tem seguro-desemprego.

Um detalhe que pega muita gente: o aviso prévio agora é uma obrigação sua. Se você sai sem avisar com 30 dias de antecedência, a empresa pode descontar o valor de um mês de salário da rescisão. Se você quiser sair imediatamente, negocie a dispensa do cumprimento por escrito.

Cuidado com o “acordo de boca”

A prática de a empresa demitir sem justa causa, você sacar o FGTS e devolver a multa de 40% por fora é ilegal e arriscada para os dois lados. Se o esquema é descoberto, você pode ser obrigado a devolver valores. Desde 2017 existe uma forma legal de fazer um desligamento consensual — é o acordo do artigo 484-A, explicado abaixo.

Justa causa

É a punição máxima do direito do trabalho e, por isso, exige que o empregador comprove uma das condutas listadas no artigo 482 da CLT — improbidade, desídia, abandono de emprego, insubordinação, entre outras.

Nessa modalidade você recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, acesso ao FGTS, multa e seguro-desemprego.

Justamente porque o efeito é devastador, a justa causa é o tipo de rescisão mais revertido na Justiça do Trabalho. Ela exige proporcionalidade entre a falta e a punição, aplicação imediata após o fato e ausência de punição anterior pelo mesmo motivo. Se você foi demitido por justa causa e discorda, não assine nada concordando com o motivo e procure orientação rapidamente.

Acordo entre as partes (artigo 484-A)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, é o desligamento consensual: os dois lados concordam em encerrar o contrato e dividem o custo.

Nesse formato, você recebe:

  • aviso prévio indenizado pela metade (se for trabalhado, é integral);
  • multa do FGTS de 20% em vez de 40%;
  • 13º e férias proporcionais integrais, sem redução;
  • saque de 80% do saldo do FGTS.

E não tem direito ao seguro-desemprego. Esse é o ponto que as pessoas mais subestimam na hora de aceitar. Antes de fechar um acordo, calcule quantas parcelas de seguro-desemprego você deixaria de receber e compare com o que ganha de imediato.

Rescisão indireta: a “justa causa do patrão”

Existe uma quinta hipótese, pouco conhecida e muito útil. Quando é o empregador que comete falta grave — não paga salário, atrasa habitualmente, não deposita FGTS, exige serviço além das forças, expõe você a risco, ou pratica rigor excessivo e assédio —, o artigo 483 da CLT permite que o trabalhador rompa o contrato e receba exatamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% e seguro-desemprego.

Na prática, isso normalmente é reconhecido em ação trabalhista. É um caminho que exige prova e orientação profissional — mas existe, e é a resposta certa para quem está prestes a pedir demissão de um emprego onde o empregador é quem está errado.

Prazos e documentos

O pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente da modalidade. Se a empresa atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, §8º da CLT — além do valor devido.

Exija e guarde:

  • o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) com o discriminativo das verbas;
  • a baixa na carteira de trabalho (hoje em geral digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital);
  • o comprovante de depósito da rescisão;
  • as guias do seguro-desemprego ou a confirmação de que a comunicação de dispensa foi enviada;
  • o extrato do FGTS — confira se todos os meses foram depositados.

Assinar não significa concordar com tudo

Desde a Reforma Trabalhista, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Assinar o TRCT dá quitação apenas dos valores ali discriminados, não de todo o contrato. Se depois você descobrir horas extras não pagas ou FGTS em atraso, ainda pode cobrar. O prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.

Perguntas frequentes

Fui demitido durante o aviso prévio trabalhado. Muda alguma coisa?

O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos. Se a empresa dispensar você do restante, deve indenizar os dias que faltam. Se você conseguir outro emprego durante o aviso trabalhado, tem direito a ser liberado sem cumprir o restante, e recebe apenas os dias trabalhados.

Estou grávida e fui demitida sem justa causa. O que acontece?

A gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A demissão é nula, e o direito existe mesmo que nem você nem a empresa soubessem da gravidez no dia da dispensa. Procure orientação imediatamente, porque o caminho normal é pedir a reintegração ou a indenização do período.

A empresa pode descontar da rescisão?

Pode descontar o que a lei ou o contrato autorizam: adiantamentos, vale-transporte, coparticipação de plano de saúde prevista em acordo, aviso prévio não cumprido por você, e danos causados por você se houver dolo ou previsão contratual em caso de culpa. Descontos genéricos ou não discriminados no TRCT são questionáveis.

Perdi o prazo de 10 dias e a empresa não pagou. O que fazer?

Notifique a empresa por escrito, guardando comprovante. Persistindo, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho — além do valor devido, cabe a multa de um salário prevista no artigo 477, §8º.

Contrato de experiência que chega ao fim gera as mesmas verbas?

Não. No término normal do contrato de experiência não há aviso prévio nem multa de 40%, e você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, além de poder sacar o FGTS. Se a empresa romper antes do prazo final sem justa causa, deve indenização equivalente à metade dos dias restantes.

Fontes oficiais


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Este texto é informativo, não é consultoria jurídica

O Tudo Explicado não é escritório de advocacia. Explicamos a regra geral; o seu caso depende do contrato, da convenção coletiva da categoria e das provas que você tem. Antes de assinar acordo ou abrir mão de qualquer coisa, procure o sindicato da sua categoria, a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.

Gerson Porto

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